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Súmula 285 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Recurso de Revista. Admissibilidade Parcial pelo Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Efeito (Cancelada a partir de 15 de abril de 2016 – Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016) O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento. Cf. Instrução Normativa 40/2016 Histórico Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original – Res. 18/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988 Nº 285 – Recurso de revista. Admissibilidade parcial pelo Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Efeito O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.


Súmula 285 - TST