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Súmula 285 - TST
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE
PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res.
204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016
O fato de o juízo primeiro
de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível
apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede
a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo
de instrumento.
*Cf. Instrução Normativa 40/2016
Histórico:Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003
Redação original -
Res. 18/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988
Nº
285 Recurso de revista – Admissibilidade parcial pelo Juiz Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho – Efeito.
O fato de o juízo
primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível
apenas quanto à parte das matérias veiculadas não
impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo
de instrumento.