Súmula 283 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Recurso Adesivo. Pertinência no Processo do Trabalho. Correlação de Matérias (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. #### Precedentes - **RODC 399/1986, Ac. TP 1987/1987** – Min. Hermínio Mendes Cavaleiro *DJ 05.02.1988 – Decisão unânime* - **RR 6396/1986, Ac. 1ªT 2595/1987** – Min. José Carlos da Fonseca *DJ 13.11.1987 – Decisão unânime* #### Histórico Redação original (revisão da Súmula nº 196) – Res. 16/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988 #### Nº 283 – Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.