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Súmula 283 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Recurso Adesivo. Pertinência no Processo do Trabalho. Correlação de Matérias

(Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Precedentes

RODC 399/1986, Ac. TP 1987/1987 – Min. Hermínio Mendes Cavaleiro DJ 05.02.1988 – Decisão unânime RR 6396/1986, Ac. 1ªT 2595/1987 – Min. José Carlos da Fonseca DJ 13.11.1987 – Decisão unânime Histórico Redação original (revisão da Súmula nº 196) – Res. 16/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988 Nº 283 – Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


Súmula 283 - TST