Súmula 283 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Precedentes:
RODC 399/1986, Ac. TP 1987/1987 - Min. Hermínio Mendes Cavaleiro DJ 05.02.1988 - Decisão unânime RR 6396/1986, Ac. 1ªT 2595/1987 - Min. José Carlos da Fonseca DJ 13.11.1987 - Decisão unânime Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 196) - Res. 16/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988 Nº 283 Recurso adesivo – Pertinência no processo do trabalho – Correlação de matérias. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.