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Súmula 280 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Convenção Coletiva. Sociedade de Economia Mista. Audiência Prévia do Órgão Oficial Competente (Cancelamento mantido – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista. Histórico Súmula cancelada – Res. 2/1990, DJ 10, 11 e 14.01.1991 Redação original – Res. 13/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

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