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Súmula 28 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Indenização

(Nova redação – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

Precedentes

AGERR 100357/1993, SDI-Plena – Min. José Luciano de Castilho Pereira Julgado em 19.05.1997 – Decisão por maioria AGERR 100357/1993, Ac. 2436/1997 – Min. José Luciano de Castilho Pereira DJ 01.08.1997 – Decisão unânime ERR 2501/1988, Ac. 0901/1996 – Red. Min. Manoel Mendes de Freitas DJ 10.05.1996 – Decisão por maioria ERR 2911/1986, Ac. 4125/1989 – Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 23.03.1990 – Decisão unânime RR 463080/1998, 1ªT – Juiz Conv. Georgenor de Sousa Franco Filho DJ 22.11.2002 – Decisão unânime Histórico Redação original – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 28 – Indenização No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.