JurisHand AI Logo

Súmula 279 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

Precedentes:

RR 6800/1985, Ac. 1ªT 848/1986 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 23.05.1986 - Decisão unânime RR 3938/85, Ac. 1ªT 6016/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 21.02.1986 - Decisão por maioria RR 3116/1985, Ac. 1ªT 5987/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 14.02.1986 - Decisão por maioria RR 5276/1985, Ac. 2ªT 3167/1987 - Min. C. A. Barata Silva DJ 09.10.1987 - Decisão unânime RR 2233/1985, Ac. 2ªT 3690/1986 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 14.11.1986 - Decisão unânime RR 9178/1985, Ac. 2ªT 3224/1986 - Min. C. A. Barata Silva DJ 10.10.1986 - Decisão unânime RR 2734/1985, Ac. 2ªT 435/1986 - Min. Nelson Tapajós DJ 06.06.1986 - Decisão unânime RR 109/1986, Ac. 3ªT 5188/1986 - Red. Min. Norberto Silveira de Souza DJ 20.02.1987 - Decisão por maioria RR 5042/1985, Ac. 3ªT 1293/1986 - Min. Guimarães Falcão DJ 23.05.1986  - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 12/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 Nº 279 Recurso contra sentença normativa – Efeito suspensivo – Cassação. A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto contra sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.