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Súmula 266 - TST
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
A admissibilidade do recurso
de revista interposto de acórdão proferido em agravo de
petição, na liquidação de sentença
ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos
de terceiro, depende de demonstração inequívoca de
violência direta à Constituição Federal.
Precedente:
ERR
1674/1981., Ac. TP 1861/1987 - Red.
Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 18.12.1987 - Decisão
por maioria
Histórico:
Redação original (revisão
da Súmula nº 210) - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 10, 11
e 14.12.1987
Nº 266 A admissibilidade
do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo
de petição, na liquidação de sentença
ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos
de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência
direta à Constituição Federal.