Súmula 265 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Precedentes:
ERR 952/1980, Ac. TP 1341/1983 - Rel. “ad hoc” Min. Pajehú Macedo Silva DJ 28.09.1984 - Decisão por maioria RR 2966/1982, Ac. 1ªT 226/1983 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 06.05.1983 - Decisão por maioria RR 3724/1977, Ac. 1ªT 2763/1977 - Min. Fernando Franco DJ 24.02.1978 - Decisão unânime RR 6849/1985, Ac. 2ªT 1313/1986 - Min. Marcelo Pimentel DJ 27.06.1986 - Decisão por maioria RR 338/1984, Ac. 2ªT 4074/1985 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 31.10.1985 - Decisão unânime RR 5096/1983, Ac. 2ªT 3165/1984 - Min. Nelson Tapajós DJ 25.11.1984 - Decisão unânime RR 5276/1981, Ac. 2ªT 2625/1982 - Min. Nelson Tapajós DJ 03.12.1982 - Decisão unânime RR 5043/1981, Ac. 2ªT 2158/1982 - Min. Marcelo Pimentel DJ 22.10.1982 - Decisão unânime RR 2547/1982, Ac. 3ªT 3307/1983 - Rel. “ad hoc” Min. Expedito Amorim DJ 03.11.1983 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987, 22, 23 e 26.01.1987 Nº 265 Adicional noturno – Alteração de turno de trabalho – Possibilidade de supressão. A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno.