Súmula 262 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986) II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Precedentes:
Item I EAI 1608-34.1977.5.55.5555, Ac. TP 3170/1979 - Rel. “ad hoc” Min. Raymundo de Souza Moura DJ 07.03.1980 - Decisão por maioria RR 6376-03.1984.5.55.5555, Ac. 1ªT 5183/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 19.12.1985 - Decisão unânime RR 4309-65.1982.5.55.5555, Ac. 1ªT 243/1983 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 06.05.1983 - Decisão por maioria RR 1742-61.1981.5.55.5555, Ac. 1ªT 3143/1982 - Min. Fernando Franco DJ 15.10.1982 - Decisão unânime RR 6855-93.1984.5.55.5555, Ac. 3ªT 3929/1985 - Min. Antônio Alves de Almeida DJ 18.10.1985 - Decisão unânime RR 1568-52.1979.5.55.5555, Ac. 3ªT 1988/1979 - Min. Expedito Amorim DJ 18.04.1980 - Decisão unânime Item II ERR 162772-31.1995.5.09.5555, Ac. 0897/1997 - Min. Milton de Moura França DJ 18.04.1997 - Decisão unânime ERR 42807-75.1992.5.05.5555, Ac. 3856/1995 - Min. Vantuil Abdala DJ 03.11.1995 - Decisão unânime ERR 3732-18.1989.5.02.5555, Ac. 0825/1995 - Min. Hylo Gurgel DJ 12.05.1995 - Decisão unânime ERR 4769-58.1989.5.10.5555, Ac. 2851/1992 - Min. Ermes Pedro Pedrassani DJ 11.12.1992 - Decisão unânime RR 158085-86.1995.5.17.5555, Ac. 1ªT 3520/1995 - Juiz Conv. Euclides Alcides Rocha DJ 25.08.1995 - Decisão unânime RR 94944-81.1993.5.02.5555, Ac. 2ªT 3384/1994 - Min. Vantuil Abdala DJ 26.08.1994 - Decisão unânime RR 13562-44.1990.5.03.5555, Ac. 3ªT 3253/1992 - Min. José Luiz Vasconcellos DJ 13.11.1992 - Decisão unânime RR 118782-19.1994.5.02.5555, Ac. 5ªT 4817/1994 - Min. Armando de Brito DJ 16.12.1994 - Decisão unânime Histórico:Redação original – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Item II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986 Nº 262 Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.