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Súmula 260 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Salário-Maternidade. Contrato de Experiência (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade. Histórico Redação original – Res. 8/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 – Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986