Súmula 259 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Precedentes:
ROAR 86/1985, Ac. TP 1828/1986 - Min. Guimarães Falcão DJ 29.08.1986 - Decisão unânime ROAR 646/1981, Ac. TP 4/1983 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 25.03.1983 - Decisão por maioria ROAR 337/1982, Ac. TP 77/1983 - Min. Guimarães Falcão DJ 11.03.1983 - Decisão unânime ROAR 534/1979, Ac. TP 1784/1980 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 24.10.1980 - Decisão unânime ROAR 512/1978, Ac. TP 1118/1979 - Min. Hildebrando Bisaglia DJ 19.06.1979 - Decisão unânime .ROAR 484/1977, Ac. TP 593/1978 - Min. Coqueijo Costa DJ 07.07.1978 - Decisão unânime RR 8773/1985, Ac. 1ªT 1708/1986 - Min. Orlando Lobato DJ 27.06.1986 - Decisão unânime RR 7532/1984, Ac. 1ªT 4148/1985 - Min. Fernando Franco DJ 25.10.1985 - Decisão unânime RR 5016/1981, Ac. 1ªT 2240/1982 - Min. Fernando Franco DJ 13.08.1982 - Decisão unânime RR 4398/1981, Ac. 1ªT 2311/1982 - Min. Fernando Franco DJ 13.08.1982 - Decisão por maioria RR 4506/1980, Ac. 1ªT 2558/1981 - Min. Guimarães Falcão DJ 16.10.1981 - Decisão por maioria RR 4059/1978, Ac. 1ªT 679/1979 - Min. Marcelo Pimentel DJ 08.06.1979 - Decisão unânime RR 2590/1975, Ac. 1ªT 2404/1975 - Min. Raymundo de Souza Moura DJ 18.05.1976 - Decisão unânime RR 2553/1975, Ac. 1ªT 2335/1975 - Min. Elias Bufaiçal DJ 26.03.1976 - Decisão unânime RR 2355/1976, Ac. 2ªT 2407/1976 - Min. Renato Machado DJ 28.02.1977 - Decisão unânime RR 24/1973, Ac. 2ªT 1231/1973 - Rel. “ad hoc” Min. Thélio da Costa Monteiro DJ 25.09.1973 - Decisão por maioria RR 230/1982, Ac. 3ªT 357/1983 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 18.03.1983 - Decisão unânime RR 3097/1974, Ac. 3ªT 1953/1974 - Rel. “ad hoc” Juiz Conv. Ribeiro de Vilhena DJ 03.03.75 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 7/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 Nº 259 Termo de Conciliação – Ação rescisória. Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.