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Súmula 256 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Contrato de Prestação de Serviços. Legalidade (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019/1974 e 7.102/1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. #### Histórico **Revista pela Súmula nº 331 – Res. 23/1993, DJ 21.12.1993 e 04.01.1994** **Redação original – Res. 4/1986, DJ 30.09.1986, 01 e 02.10.1986**


Súmula 256 - TST