Súmula 255 - TST
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
DESISTÊNCIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O substituído processualmente
pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.
Histórico:
Redação original (revisão
da Súmula nº 180) - Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986
.