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Súmula 255 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Substituição Processual. Desistência (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação. Histórico Redação original (revisão da Súmula nº 180) – Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986

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