Súmula 254 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. Precedente: IUJRR 255/1985, Ac. TP 1602/1986 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 22.08.1986 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 2/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986 Nº 254 Salário-família. Termo inicial da obrigação O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.