Súmula 254 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Salário-Família. Termo Inicial da Obrigação (Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. Precedente IUJRR 255/1985, Ac. TP 1602/1986 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 22.08.1986 – Decisão unânime Histórico Redação original – Res. 2/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986 Nº 254 – Salário-Família. Termo Inicial da Obrigação O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.