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Súmula 254 - TST
SALÁRIO-FAMÍLIA.
TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ
19, 20 e 21.11.2003
O termo inicial do direito
ao salário-família coincide com a prova da filiação.
Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do
pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara
a receber a respectiva certidão.
Precedente:
IUJRR 255/1985, Ac. TP 1602/1986 -
Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 22.08.1986 - Decisão
unânime
Histórico:
Redação original -
Res. 2/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986
Nº 254 Salário-família.
Termo inicial da obrigação
O termo inicial do direito
ao salário-família coincide com a prova da filiação.
Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do
pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara
a receber a certidão respectiva.