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Súmula 254 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Salário-Família. Termo Inicial da Obrigação (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. #### Precedente - **IUJRR 255/1985**, Ac. TP 1602/1986 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 22.08.1986 – Decisão unânime* #### Histórico **Redação original – Res. 2/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986** #### Nº 254 – Salário-Família. Termo Inicial da Obrigação O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.


Súmula 254 - TST