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Súmula 253 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

Precedentes:

ERR 2961/1980, Ac. TP 2406/1985 - Red. Min. Hermínio Mendes Cavaleiro DJ 29.11.1985 - Decisão por maioria ERR 1863/1981, Ac. TP 1084/1985 - Red. Min. Fernando Franco DJ 28.06.1985 - Decisão por maioria ERR 2320/1978., Ac. TP 1521/1982 - Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 03.09.1982 - Decisão por maioria ERR 1303/1979, Ac. TP 2293/1981 - Rel. "ad hoc" Min. Expedito Amorim DJ 27.11.1981 - Decisão por maioria ERR 1283/1979, Ac. TP 2292/1981 - Min. Nelson Tapajós DJ 20.11.1981 - Decisão por maioria ERR 427/1979, Ac. TP 2426/1981 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 20.11.1981 - Decisão unânime ERR 1647/1979, Ac. TP 1848/1981 - Min. Fernando Franco DJ 23.10.1981 - Decisão unânime ERR 379800/1997 - Min. Vantuil Abdala DJ 17.09.1999 -  Decisão unânime ERR 235171/1995 - Min. Nelson Daiha DJ 16.10.1998 - Decisão unânime ERR 238551/1995 - Min. Nelson Daiha DJ 21.08.1998 - Decisão unânime ERR 309605/1996 - Min. Vantuil Abdala DJ 27.03.1998 - Decisão unânime ERR 143556/1994, Ac. 85/1997 - Min. Milton de Moura França DJ 18.04.1997 - Decisão unânime RR 5156/1984, Ac. 1ªT 3514/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 18.10.1985 -  Decisão unânime RR 5118/1984, Ac. 1ªT 3636/1985 - Min. João Wagner DJ 27.09.1985 -Decisão unânime RR 3823/1984, Ac. 1ªT 2906/1985 - Red. Min. João Wagner DJ 23.08.1985 - Decisão por maioria RR 5457/1983, Ac. 1ªT 440/1985 -  Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 19.04.1985 - Decisão por maioria RR 3687/1983, Ac. 1ªT 420/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 19.04.1985 - Decisão por maioria RR 304/1983, Ac. 1ªT 1445/1984 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 15.06.1984 - Decisão por maioria RR 183035/1995, Ac. 2ªT 5874/1996 - Red. Min. Rider de Brito DJ 08.11.1996 - Decisão unânime RR 2088/1984, Ac. 3ªT 2840/1985 - Min. Hermínio Mendes Cavaleiro DJ 16.08.1985 - Decisão unânime RR 2886/1982, Ac. 3ªT 3202/1983 - Min. Guimarães Falcão DJ 24.11.1983 - Decisão unânime RR 921/1982, Ac. 3ªT 1714/1983 - Min. Expedito Amorim DJ 26.08.1983 - Decisão por maioria RR 2880/1981, Ac. 3ªT 1069/1982 - Min. C. A. Barata Silva DJ 30.04.1982 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 1/1986, DJ 23, 27 e 28.05.1986 Nº 253 Gratificação semestral. Repercussão nas férias, aviso prévio e horas extras A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.