Súmula 252 - TST
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os funcionários públicos
cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito
ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei nº 4.345/1964,
compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei nº 4.564/1964
e observados os padrões de vencimentos, à época dos
cargos idênticos ou assemelhados do serviço público,
a teor do disposto no art. 20, item I, da Lei nº 4.345/1964 e nos termos
dos acórdãos proferidos no DC 2/1966. O paradigma previsto
neste último dispositivo legal será determinado através
de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo.
Histórico:
Súmula alterada
(revisão da Súmula nº 116) - Res. 107/2001, DJ 21.03.2001
- Republicada DJ 26, 27 e 28.03.2001
Redação
original - Res. 18/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986
Nº 252 Os funcionários
públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A
têm direito ao reajustamento salarial previsto no artigo 5º
da Lei nº 4.345/1964, compensável com o deferido pelo artigo
1º, da Lei nº 4.564/1964 e observados os padrões de vencimentos,
à época, dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço
público, a teor do disposto no artigo 20, item 1, da Lei nº
4.345/1964 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/1966.
(Altera a Súmula nº 116).