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Súmula 251 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Participação nos Lucros. Natureza Salarial (*Cancelamento mantido – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 – Referência: art. 7º, XI, CF/1988*) A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais. #### Histórico **Súmula cancelada – Res. 33/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994** **Redação original – Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986**


Súmula 251 - TST