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Súmula 251 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL. (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XI, CF/1988 A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais. Histórico: Súmula cancelada - Res. 33/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986