Súmula 248 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Precedentes:
RR 5314/1984, Ac. 1ªT 3309/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 04.10.1985 - Decisão por maioria RR 5925/1983, Ac. 1ªT 2110/1985 - Min. Ildélio Martins DJ 28.06.1985 - Decisão unânime RR 4753/1983, Ac. 1ªT 1197/1985 - Min. Ildélio Martins DJ 31.05.1985 - Decisão unânime RR 1001/1983, Ac. 1ªT 319/1985 - Min. Ildélio Martins DJ 12.04.1985 - Decisão por maioria RR 2255/1983, Ac. 1ªT 05/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 15.03.1985 - Decisão por maioria RR 996/1983, Ac. 1ªT 3126/1984 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 31.10.1984 - Decisão unânime RR 1702/1984, Ac. 2ªT 592/1985 - Min. Pajehú Macedo Silva DJ 26.04.1985 - Decisão unânime RR 573/1983, Ac. 3ªT 1345/1984 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 01.06.1984 - Decisão unânime RR 4936/1981, Ac. 3ªT 2717/1982 - Min. Guimarães Falcão DJ 08.10.1982 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986 Nº 248 Adicional de Insalubridade – Direito adquirido. A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.