Súmula 247 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Quebra de Caixa. Natureza Jurídica
(Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
Precedentes
IUJRR 2755/1984, Ac. TP 2773/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 19.12.1985 – Decisão por maioria RODC 4/1981, Ac. TP 2241/1981 – Rel. "ad hoc" Min. Marcelo Pimentel DJ 21.10.1981 – Decisão por maioria RR 4682/1983, Ac. 1ªT 616/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 03.05.1985 – Decisão por maioria RR 4003/1983, Ac. 1ªT 430/1985 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 26.04.1985 – Decisão por maioria RR 3847/1983, Ac. 1ªT 124/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 12.04.1985 – Decisão por maioria RR 3158/1982, Ac. 2ªT 3281/1983 – Min. Marco Aurélio Prates de Macedo DJ 24.02.1984 – Decisão por maioria RR 2196/1983, Ac. 2ªT 2132/1983 – Min. Mozart Victor Russomano DJ 19.10.1983 – Decisão por maioria RR 2174/1983, Ac. 2ªT 2129/1983 – Min. Mozart Victor Russomano DJ 19.10.1983 – Decisão por maioria RR 6709/1982, Ac. 2ªT 1717/1983 – Min. Mozart Victor Russomano DJ 16.09.1983 – Decisão por maioria RR 2041/1981, Ac. 2ªT 1121/1982 – Rel. "ad hoc" Min. Marcelo Pimentel DJ 04.06.1982 – Decisão por maioria RR 554/1981, Ac. 2ªT 185/1982 – Min. Orlando Coutinho DJ 12.03.1982 – Decisão unânime RR 1571/1981, Ac. 3ªT 1271/1982 – Rel. "ad hoc" Min. Guimarães Falcão DJ 21.05.1982 – Decisão por maioria Histórico Redação original – Res. 16/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986 Nº 247 – Quebra-de-Caixa. Natureza Jurídica A parcela paga aos bancários sob a denominação Quebra-de-Caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.