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Súmula 246 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Ação de Cumprimento. Trânsito em Julgado da Sentença Normativa

(Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

Precedentes

RR 284/1984, Ac. 1ªT 1370/1985 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 31.05.1985 – Decisão por maioria RR 4591/1983, Ac. 1ªT 359/1985 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 26.04.1985 – Decisão por maioria RR 6107/1984, Ac. 2ªT 2384/1985 – Min. C. A. Barata Silva DJ 16.08.1985 – Decisão unânime RR 7021/1984, Ac. 3ªT 3383/1985 – Min. Guimarães Falcão DJ 20.09.1985 – Decisão unânime Histórico Redação original – Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 246 – Ação de Cumprimento. Trânsito em Julgado da Sentença Normativa É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.