Súmula 246 - TST
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É dispensável o trânsito em
julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Precedentes:
RR
284/1984, Ac. 1ªT 1370/1985 -
Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 31.05.1985 -
Decisão
por maioria
RR
4591/1983, Ac. 1ªT 359/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 26.04.1985 -
Decisão
por maioria
RR
6107/1984, Ac. 2ªT 2384/1985 -
Min. C. A. Barata Silva
DJ 16.08.1985 -
Decisão
unânime
RR
7021/1984, Ac. 3ªT 3383/1985 -
Min. Guimarães Falcão
DJ 20.09.1985 -
Decisão
unânime
Histórico:
Redação original - Res. 15/1985,
DJ 05, 06 e 09.12.1985
Nº 246 Ação de cumprimento
– Trânsito em julgado da sentença normativa.
É dispensável o trânsito
em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.