Súmula 246 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

Precedentes:

RR 284/1984, Ac. 1ªT 1370/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 31.05.1985 - Decisão por maioria RR 4591/1983, Ac. 1ªT 359/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 26.04.1985 -  Decisão por maioria RR 6107/1984, Ac. 2ªT 2384/1985 - Min. C. A. Barata Silva DJ 16.08.1985 - Decisão unânime RR 7021/1984, Ac. 3ªT 3383/1985 - Min. Guimarães Falcão DJ 20.09.1985 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 246 Ação de cumprimento – Trânsito em julgado da sentença normativa. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.