Súmula 246 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Ação de Cumprimento. Trânsito em Julgado da Sentença Normativa (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. #### Precedentes - **RR 284/1984**, Ac. 1ªT 1370/1985 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 31.05.1985 – Decisão por maioria* - **RR 4591/1983**, Ac. 1ªT 359/1985 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 26.04.1985 – Decisão por maioria* - **RR 6107/1984**, Ac. 2ªT 2384/1985 – Min. C. A. Barata Silva *DJ 16.08.1985 – Decisão unânime* - **RR 7021/1984**, Ac. 3ªT 3383/1985 – Min. Guimarães Falcão *DJ 20.09.1985 – Decisão unânime* #### Histórico #### Redação original – Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 #### Nº 246 – Ação de Cumprimento. Trânsito em Julgado da Sentença Normativa É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.