Súmula 243 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.
Precedentes:
AR 32/1982, Ac. TP 881/1984 - Red. Min. Marco Aurélio M. de F. Mello DJ 28.06.1985 - Decisão por maioria ERR 295/1979, Ac. TP 1157/1982 - Min. Nelson Tapajós DJ 13.08.1982 - Decisão por maioria RR 6498/1983, Ac. 1ªT 1818/1985 - Min. Ildélio Martins DJ 21.06.1985 - Decisão por maioria RR 27/1984, Ac. 1ªT 1849/1985 - Min. Ildélio Martins DJ 14.06.1985 - Decisão por maioria RR 159/1984, Ac. 1ªT 1428/1985 - Min. Fernando Franco DJ 31.05.1985 - Decisão unânime RR 7516/1983, Ac. 1ªT 1528/1985 - Min. Fernando Franco DJ 31.05.1985 - Decisão por maioria RR 4391/1983, Ac. 1ªT 4080/1984 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 19.12.1984 - Decisão por maioria RR 724/1982, Ac. 1ªT 1313/1983 - Min. Coqueijo Costa DJ 24.06.1983 - Decisão unânime RR 4150/1982, Ac. 1ªT 812/1983 - Rel. "ad hoc" Min. Coqueijo Costa DJ 27.05.1983 - Decisão por maioria RR 4898/1981, Ac. 1ªT 73/1983 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 08.04.1983 - Decisão por maioria RR 2231/1981, Ac. 1ªT 718/1982 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 21.05.1982 - Decisão unânime RR 1295/1981, Ac. 1ªT 869/1982 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 07.05.1982 - Decisão por maioria RR 7465/1984, Ac. 2ªT 3200/1985 - Min. Nelson Tapajós DJ 20.09.1985 - Decisão unânime RR 4053/1982, Ac. 2ªT 660/1983 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 27.05.1983 - Decisão unânime RR 3683/1982, Ac. 3ªT 3435/1982 - Rel. "ad hoc" Min. Expedito Amorim DJ 04.03.1983 - Decisão por maioria RR 2672/1981, Ac. 3ªT 605/1982 - Min. Guimarães Falcão DJ 16.04.1982 - Decisão por maioria RR 1018/1978, Ac. 3ªT 1670/1978 - Rel. "ad hoc" Min. C. A. Barata Silva DJ 24.11.1978 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985 Nº 243 Opção pelo regime trabalhista – Supressão das vantagens estatutárias. Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.