- Conteúdos
Súmula 240 - TST
BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O adicional por tempo de serviço
integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT.
Precedentes:
RR
4879/1983, Ac. 1ªT 3391/1984 -
Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 09.11.1984 -
Decisão
por maioria
RR
5959/1982, Ac. 1ªT 1314/1984 -
Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
DJ 01.06.1984 -
Decisão
por maioria
RR 5906/1982., Ac. 1ªT 824/1984 -
Min. Marco Aurélio Mendes de
Farias Mello
DJ 18.05.1984 -
Decisão
por maioria
RR
5337/1981, Ac. 1ªT 431/1983 -
Min. Coqueijo Costa
DJ 22.04.1983 -
Decisão
por maioria
RR
4360/1981, Ac. 1ªT 2983/1982 -
Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 24.09.1982 -
Decisão
por maioria
RR 5469/1981., Ac. 2ªT 2374/1982 -
Juiz Conv. Pedro Natali
DJ 29.10.1982 -
Decisão
por maioria
RR 3015/1980, Ac. 3ªT 1545/1981-
Rel.
"ad hoc" Min. C. A. Barata Silva
DJ 07.08.1981 -
Decisão por maioria
Histórico:
Redação original - Res. 15/1985,
DJ 05, 06 e 09.12.1985