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Súmula 240 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

Precedentes:

RR 4879/1983, Ac. 1ªT 3391/1984  - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 09.11.1984 - Decisão por maioria RR 5959/1982, Ac. 1ªT 1314/1984 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 01.06.1984 - Decisão por maioria RR 5906/1982., Ac. 1ªT 824/1984  -  Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 18.05.1984 - Decisão por maioria RR 5337/1981, Ac. 1ªT 431/1983 - Min. Coqueijo Costa DJ 22.04.1983 - Decisão por maioria RR 4360/1981, Ac. 1ªT 2983/1982 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 24.09.1982 - Decisão por maioria RR 5469/1981., Ac. 2ªT 2374/1982 -  Juiz Conv. Pedro Natali DJ 29.10.1982 -  Decisão por maioria RR 3015/1980, Ac. 3ªT 1545/1981- Rel. "ad hoc" Min. C. A. Barata Silva DJ 07.08.1981 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985