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Súmula 24 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.Precedentes:.  RR 1964/1968., 2ªT Ac. 1831/1968 - Min. Raymundo de Souza Moura DJ 06.03.1969 - Decisão unânime RR 1794/1967., 2ªT Ac. 1697/1967 - Min. Ary Campista DJ 25.10.1967 - Decisão unânime RR 2254/1967., 3ªT Ac. 1869/1967 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 06.12.1967 - Decisão por maioria RR 5708/1961., 3ªT Ac. 906/1962 - Min. Hildebrando Biságlia DJ 09.08.1962 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970