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Súmula 236 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Honorários Periciais. Responsabilidade (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. #### Histórico #### Redação original – Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985


Súmula 236 - TST