Súmula 236 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Honorários Periciais. Responsabilidade (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. Histórico Redação original – Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985