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Súmula 235 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Distrito Federal e Autarquias. Correção Automática dos Salários. Inaplicabilidade da Lei nº 6.708/1979 (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção automática dos salários. #### Histórico #### Redação original – Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985


Súmula 235 - TST