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Súmula 233 - TST
BANCÁRIO. CHEFE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O bancário no exercício da
função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário
do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não
fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.
Histórico:
Redação original - Res. 14/1985,
DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985