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Súmula 233 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Bancário. Chefe (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. #### Histórico #### Redação original – Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985


Súmula 233 - TST