Súmula 23 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Precedentes:. ERR 427/1969, TP Ac. 134/1970 - Min.
Celso Lanna DJ 07.04.1970 - Decisão unânime ERR 3339/1968, TP Ac. 1083/1969 - Min. Antônio Alves de Almeida DJ 25.11.1969 - Decisão unânime ERR 844/1969, TP Ac. 1059/1969 - Min. Ary Campista. DJ 18.11.1969 - Decisão por maioria RR 664/1969, 2ªT Ac. 555/1969 - Min. Ary Campista DJ 26.06.1969 - Decisão unânime RR 2605/1969, 3ªT Ac. 349/1970 - Min. Elias Bufáiçal DJ 27.04.1970 - Decisão unânime AI 1210/1969, 3ªT Ac. 1441/1969 - Min. Floriano Maciel DJ 24.02.1970 - Decisão unânime RR 1032/1969, 3ªT Ac. 1079/1969 - Min. Charles Edgard Moritz DJ 11.11.1969 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 23 Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.