Súmula 23 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Recurso (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. #### Precedentes - **ERR 427/1969**, TP Ac. 134/1970 – Min. Celso Lanna *DJ 07.04.1970 – Decisão unânime* - **ERR 3339/1968**, TP Ac. 1083/1969 – Min. Antônio Alves de Almeida *DJ 25.11.1969 – Decisão unânime* - **ERR 844/1969**, TP Ac. 1059/1969 – Min. Ary Campista *DJ 18.11.1969 – Decisão por maioria* - **RR 664/1969**, 2ªT Ac. 555/1969 – Min. Ary Campista *DJ 26.06.1969 – Decisão unânime* - **RR 2605/1969**, 3ªT Ac. 349/1970 – Min. Elias Bufáiçal *DJ 27.04.1970 – Decisão unânime* - **AI 1210/1969**, 3ªT Ac. 1441/1969 – Min. Floriano Maciel *DJ 24.02.1970 – Decisão unânime* - **RR 1032/1969**, 3ªT Ac. 1079/1969 – Min. Charles Edgard Moritz *DJ 11.11.1969 – Decisão unânime* #### Histórico #### Redação original – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 #### Nº 23 – Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.