- Conteúdos
Súmula 23 - TST
RECURSO (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não se conhece de recurso de
revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do
pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger
a todos.
Precedentes:. ERR 427/1969, TP Ac. 134/1970 - Min.
Celso Lanna
DJ 07.04.1970 - Decisão unânime
ERR 3339/1968, TP Ac. 1083/1969 - Min. Antônio Alves de Almeida
DJ 25.11.1969 - Decisão unânime
ERR 844/1969, TP Ac. 1059/1969 - Min.
Ary Campista.
DJ 18.11.1969 - Decisão por maioria
RR 664/1969, 2ªT Ac. 555/1969 - Min.
Ary Campista
DJ 26.06.1969 - Decisão unânime
RR 2605/1969, 3ªT Ac. 349/1970 - Min.
Elias Bufáiçal
DJ 27.04.1970 - Decisão unânime
AI 1210/1969, 3ªT Ac. 1441/1969 - Min. Floriano Maciel
DJ 24.02.1970 - Decisão unânime
RR 1032/1969, 3ªT Ac. 1079/1969 - Min. Charles Edgard Moritz
DJ 11.11.1969 - Decisão unânime
Histórico:
Redação original - RA 57/1970, DO-GB
27.11.1970
Nº 23 Não se conhece da
revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado
item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não
abranger a todos.