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Súmula 23 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Recurso

(Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

Precedentes

ERR 427/1969, TP Ac. 134/1970 – Min. Celso Lanna DJ 07.04.1970 – Decisão unânime ERR 3339/1968, TP Ac. 1083/1969 – Min. Antônio Alves de Almeida DJ 25.11.1969 – Decisão unânime ERR 844/1969, TP Ac. 1059/1969 – Min. Ary Campista DJ 18.11.1969 – Decisão por maioria RR 664/1969, 2ªT Ac. 555/1969 – Min. Ary Campista DJ 26.06.1969 – Decisão unânime RR 2605/1969, 3ªT Ac. 349/1970 – Min. Elias Bufáiçal DJ 27.04.1970 – Decisão unânime AI 1210/1969, 3ªT Ac. 1441/1969 – Min. Floriano Maciel DJ 24.02.1970 – Decisão unânime RR 1032/1969, 3ªT Ac. 1079/1969 – Min. Charles Edgard Moritz DJ 11.11.1969 – Decisão unânime Histórico Redação original – RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970 Nº 23 – Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.


Súmula 23 - TST