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Súmula 228 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo (*Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008 – Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 – Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008*) (*Súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012*) A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. #### Histórico Súmula alterada – (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 #### III Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (*ex-OJ nº 196 da SBDI-1 – inserida em 08.11.2000*) #### Nova redação – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 #### Nº 228 – Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17. #### Redação original – Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 #### Nº 228 – Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho.


Súmula 228 - TST