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Súmula 227 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Salário-Família. Trabalhador Rural (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial. Histórico Revista pela Súmula nº 344 – Res. 51/1995, DJ 21, 22 e 25.09.1995 Redação original – Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985


Súmula 227 - TST