Súmula 227 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Salário-Família. Trabalhador Rural (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial. #### Histórico Revista pela Súmula nº 344 – Res. 51/1995, DJ 21, 22 e 25.09.1995 #### Redação original – Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985