Súmula 225 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

Precedentes:

ERR 5007/1980, Ac. TP 944/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 14.06.1985 - Decisão por maioria ERR 4485/1980, Ac. TP 942/1985 - Min. Coqueijo Costa DJ 14.06.1985 - Decisão por maioria RR 3845/1983, Ac. 1ªT 595/1985 - Min. Fernando Franco DJ 26.04.1985 - Decisão por maioria RR 2696/1981, Ac. 1ªT 1824/1982 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello  DJ 02.07.1982 - Decisão por maioria RR 4661/1981, Ac. 2ªT 2346/1982 - Min. Marcelo Pimentel DJ 05.11.1982 -  Decisão unânime RR 390/1981, Ac. 3ªT 3514/1981 - Min. Guimarães Falcão DJ 05.02.1982 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 Nº 225 Repouso semanal. Cálculo. Gratificações de produtividade e por tempo de serviço As gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.