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Súmula 225 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Repouso Semanal. Cálculo. Gratificações por Tempo de Serviço e Produtividade (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. #### Precedentes - **ERR 5007/1980**, Ac. TP 944/1985 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 14.06.1985 – Decisão por maioria* - **ERR 4485/1980**, Ac. TP 942/1985 – Min. Coqueijo Costa *DJ 14.06.1985 – Decisão por maioria* - **RR 3845/1983**, Ac. 1ªT 595/1985 – Min. Fernando Franco *DJ 26.04.1985 – Decisão por maioria* - **RR 2696/1981**, Ac. 1ªT 1824/1982 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello *DJ 02.07.1982 – Decisão por maioria* - **RR 4661/1981**, Ac. 2ªT 2346/1982 – Min. Marcelo Pimentel *DJ 05.11.1982 – Decisão unânime* - **RR 390/1981**, Ac. 3ªT 3514/1981 – Min. Guimarães Falcão *DJ 05.02.1982 – Decisão por maioria* #### Histórico #### Redação original – Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 #### Nº 225 – Repouso semanal. Cálculo. Gratificações de produtividade e por tempo de serviço As gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.


Súmula 225 - TST