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Súmula 222 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Dirigentes de Associações Profissionais. Estabilidade Provisória (Cancelamento mantido – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego. Histórico Súmula cancelada – Res. 84/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998 Redação original – Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

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