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Súmula 221 - TST
RECURSO DE REVISTA.VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO.
(cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em
25, 26 e 27.09.2012
A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a
indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
Precedentes:
ERR 141461-50.1994.5.15.5555, Ac. 3717/1997 - Min. Cnéa Moreira
DJ
14.11.1997 - Decisão unânime ERR
265784/1996, Ac. 3450/1997 -
Min. Vantuil Abdala
DJ 19.09.1997 -
Decisão
unânime
Decisão unânime
ERR
191899/1995, Ac. 3620/1997 -
Min. Rider de Brito
DJ 29.08.1997 -
Decisão
unânimeERR 189291-38.1995.5.02.5555, Ac. 351/97 - Min. Rider de Brito
DJ
01.08.1997 - Decisão unânime
RR
1735/1982, 3ªT, Ac. 3151 - Min.
Guimarães Falcão
DJ
26.10.1983
Histórico:Súmula alterada - (alterada em decorrência da
redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) -
Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
Nº
221 Recurso de revista. Violação de lei. Indicação de
preceito. Interpretação razoável
I - A
admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a
indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
(ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)
II -
Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá
ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com
base na alínea "c" do art. 896 da CLT. A violação há de
estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res.
121/2003, DJ 21.11.2003)
Súmula alterada -Res.129/2005,
DJ 20, 22 e 25.04.2005 (iincorporação da OJ nº 94 da SBDI-1)
Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Violação de
lei. Indicação de preceito. Interpretação razoável
I - A admissibilidade do recurso de revista e de
embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo
de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida
em 30.05.1997)
II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda
que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de
recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea
"c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A
violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 –
alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
Súmula alterada - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 221 Recursos de revista
ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada
Interpretação razoável
de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade
ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente,
na alínea c do art. 896 e na alínea b do art. 894 da CLT. A violação há
de estar ligada à literalidade do preceito.
Redação original - Res. 14/1985,
DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
Nº 221 Recursos de revista
ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada
Interpretação razoável
de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade
ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente,
nas alíneas "b" dos artigos 896 e 894, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A violação há que estar ligada à literalidade do preceito.