Súmula 220 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual. Histórico: Súmula cancelada - Res. 55/1996, DJ 19, 22 e 23.04.1996 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985