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Súmula 22 - TST
EQUIPARAÇÃO SALARIAL (cancelada em decorrência da sua incorporação
à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É desnecessário que, ao tempo
da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam
a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação
pretérita.
Histórico:
Súmula mantida - Res. 121/2003,
DJ 19, 20 e 21.11.2003
Redação original - RA 57/70, DO-GB
27.11.1970