Súmula 218 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
Precedentes:
AGERR 4138/1983, Ac. TP 1257/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 23.08.1985 - Decisão por maioria RR 3375/1984, Ac. 1ªT 3064/1985 - Min. João Wagner DJ 30.08.1985 - Decisão por maioria RR 780/1984, Ac. 1ªT 2678/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 23.08.1985 - Decisão unânime RR 3243/1983, Ac. 1ªT 329/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 19.04.1985 - Decisão por maioria RR 1155/1984, Ac. 1ªT 1451/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 07.06.1985 - Decisão por maioria RR 4138/1983, Ac. 1ªT 603/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 03.05.1985 - Decisão unânime RR 2745/1983, Ac. 1ªT 209/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 12.04.1985 - Decisão unânime RR 6160/1982, Ac. 1ªT 1009/1984 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 18.05.1984 - Decisão por maioria AI 1322/1985, Ac. 3ªT 2533/1985 - Min. Hermínio Mendes Cavaleiro DJ 09.08.1985 - Decisão unânime RR 1845/1984, Ac. 1ªT 3203/84 - Min. Marco Aurélio M. de F. Mello DJ 31.10.1984 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 Nº 218 Recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.