Súmula 215 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Horas extras não contratadas expressamente. Adicional devido (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XVI, CF/1988 Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento). Histórico: Súmula cancelada - Res. 28/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985