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Súmula 215 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Horas extras não contratadas expressamente. Adicional devido (cancelamento mantido) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Referência: art. 7º, XVI, CF/1988 Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento). Histórico Súmula cancelada – Res. 28/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994 Redação original – Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

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