Súmula 215 - TST
Horas extras não
contratadas expressamente. Adicional devido (cancelamento mantido)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XVI, CF/1988
Inexistindo acordo escrito
para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas
extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento).
Histórico:
Súmula cancelada - Res. 28/1994,
DJ 12, 16 e 18.05.1994
Redação original - Res. 14/1985,
DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985