Súmula 212 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Precedentes:
ERR 392/1980, Ac. TP 240/1984 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 04.05.1984 - Decisão por maioria RR 2871/1984, Ac. 1ªT 2497/1985 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva DJ 09.08.1985 - Decisão unânime RR 2038/1983, Ac. 1ªT 976/1985 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 07.06.1985 - Decisão por maioria RR 3777/1983., Ac. 1ªT 357/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 28.06.1985 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985