Súmula 211 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Juros de Mora e Correção Monetária. Independência do Pedido Inicial e do Título Executivo Judicial (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação. #### Precedentes - ERR 5592/1980, Ac. TP 1638/1985 – Min. Antônio Alves de Almeida DJ 27.09.1985 – Decisão por maioria - EDRR 2446/1984, Ac. 1ªT 2740/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 30.08.1985 – Decisão unânime - RR 4945/1982, Ac. 1ªT 1439/1983 – Rel. *ad hoc* Min. Ildélio Martins DJ 24.06.1983 – Decisão por maioria - RR 4498/1981, Ac. 2ªT 2536/1982 – Min. Mozart Victor Russomano DJ 26.11.1982 – Decisão unânime - RR 123/1981, Ac. 2ªT 511/1982 – Min. Nelson Tapajós DJ 23.04.1982 – Decisão unânime #### Histórico Redação original – Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 Nº 211 Juros da mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial.