Súmula 209 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Cargo em comissão. Reversão (cancelamento mantido) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos. #### Histórico Súmula cancelada – RA 81/1985, DJ 03, 04 e 05.12.1985 Redação original – Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 – Republicada DJ 04, 07 e 08.10.1985 **Nº 209 – Cargo em comissão – Reversão** A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos.