Súmula 208 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NATUREZA CONTRATUAL (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa. Histórico: Súmula cancelada - Res. 59/1996, DJ 28.06.1996 e 03, 04 e 05.07.1996 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985