Súmula 202 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
Precedentes:
ROAR 319/1980, Ac. TP 1472/1981 - Min. Fernando Franco DJ 07.08.1981 - Decisão unânime RR 3411/1982, Ac. 1ªT 3001/1983 - Min. Fernando Franco DJ 09.12.1983 - Decisão unânime RR 1102/1980, Ac. 2ªT 3127/1980 - Min. Thélio da Costa Monteiro DJ 20.02.1981 - Decisão por maioria RR 6718/1983, Ac. 3ªT 667/1985 - Min. Orlando Teixeira da Costa DJ 03.05.1985 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 8/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985