Súmula 200 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.
Precedentes:
AGERR 1744/1980, Ac. TP 1760/1984 - Min. Antônio Alves de Almeida DJ 16.11.1984 - Decisão por maioria RR 7091/1983, Ac. 1ªT 635/1985 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 03.05.1985 - Decisão por maioria RR 3798/1984, Ac. 3ªT 1203/1985 - Min. Ranor Barbosa DJ 10.05.1985 - Decisão unânime RR 2795/1984, Ac. 3ªT 1064/1985 - Min. Ranor Barbosa DJ 03.05.1985 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 6/1985, DJ 18.06.1985 e 24, 25 e 26.06.1985 Nº 200 Juros da mora. Incidência Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.