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Súmula 199 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Bancário. Pré-contratação de horas extras (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 **I** – A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50%, as quais não configuram pré-contratação se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 – alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 – e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996) **II** – Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 – inserida em 14.03.1994) #### Precedentes **Item I** - AGERR 85619/1993, Ac. 247/1997 – Min. Vantuil Abdala – DJ 04.04.1997 – Decisão unânime - ERR 14904/1990, Ac. 3622/1996 – Min. Milton de Moura França – DJ 21.02.1997 – Decisão unânime - ERR 20755/1991, Ac. 2840/1996 – Min. José Luiz Vasconcellos – DJ 13.12.1996 – Decisão por maioria - ERR 148890/1994, Ac. 2350/1996 – Min. Manoel Mendes de Freitas – DJ 14.11.1996 – Decisão por maioria - ERR 59596/1992, Ac. 2939/1996 – Min. Cnéa Moreira – DJ 14.06.1996 – Decisão por maioria - ERR 2152/1983, Ac. TP 059/1987 – Red. Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello – DJ 06.03.1987 – Decisão por maioria - ERR 1733/1981, Ac. TP 1139/1986 – Min. Orlando Lobato – DJ 20.06.1986 – Decisão por maioria - ERR 5196/1979, Ac. TP 1127/1986 – Min. Hermínio Mendes Cavaleiro – DJ 19.09.1986 – Decisão por maioria - ERR 692/1981, Ac. TP 438/1985 – Min. Pajehú Macedo Silva – DJ 03.05.1985 – Decisão por maioria - ERR 4438/1980, Ac. TP 548/1985 – Min. Hélio Regato – DJ 03.05.1985 – Decisão por maioria **Item II** - ERR 14896/1990, Ac. 2839/1996 – Min. João Oreste Dalazen – DJ 21.02.1997 – Decisão unânime - ERR 74276/1993, Ac. 3017/1996 – Min. Rider de Brito – DJ 13.12.1996 – Decisão unânime - ERR 31923/1991, Ac. 1321/1996 – Min. Regina Rezende Ezequiel – DJ 03.05.1996 – Decisão unânime - AGERR 23254/1991, Ac. 3772/1993 – Red. Min. Vantuil Abdala – DJ 09.09.1994 – Decisão por maioria - ERR 06183/1989, Ac. 0753/1994 – Min. Ney Doyle – DJ 27.05.1994 – Decisão unânime - ERR 13351/1990, Ac. 3267/1993 – Min. Cnéa Moreira – DJ 04.03.1994 – Decisão unânime - RR 513016/1998, 1ªT – Juiz Conv. Aloysio Corrêa da Veiga – DJ 12.09.2003 – Decisão unânime - RR 641410/2000, 4ªT – Juiz Conv. Horário R. de Senna Pires – DJ 13.09.2002 – Decisão unânime #### Histórico - Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Súmula alterada – Res. 41/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995 **Nº 199 – Bancário. Pré-contratação de horas extras** A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50%. **Redação original** – Res. 5/1985, DJ 10, 13 e 14.05.1985 A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 25%.


Súmula 199 - TST