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Súmula 197 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Prazo (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. Histórico Redação original – Res. 3/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985 Nº 197: O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.


Súmula 197 - TST