Súmula 197 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. Histórico: Redação original - Res. 3/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985 Nº 197 O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.