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Súmula 193 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Correção Monetária. Juros. Cálculo. Execução de Sentença. Pessoa Jurídica de Direito Público (cancelamento mantido) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação. Histórico Súmula cancelada – Res. 105/2000, DJ 18, 19 e 20.12.2000 Redação original – Res. 15/1983, DJ 09.11.1983

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