Súmula 193 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CÁLCULO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação. Histórico: Súmula cancelada - Res. 105/2000, DJ 18, 19 e 20.12.2000 Redação original - Res. 15/1983, DJ 09.11.1983