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Súmula 192 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Ação Rescisória. Competência (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 **I** – Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. **II** – Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. *(ex-Súmula nº 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)* **III** – Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. **IV** – Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. *(ex-OJ nº 105 da SBDI-2 – DJ 29.04.2003)* **V** – A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. *(ex-OJ nº 133 da SBDI-2 – DJ 04.05.2004)* #### Precedentes **Item I** - AR 45/1979, Ac. TP 2160/1980 – Min. Mozart Victor Russomano *DJ 17.10.1980 – Decisão unânime* - ROAR 564/1979, Ac. TP 2309/1980 – Min. Marcelo Pimentel *DJ 17.10.1980 – Decisão unânime* - ROAR 385/1978, Ac. TP 829/1980 – Min. Marcelo Pimentel *DJ 30.05.1980 – Decisão unânime* - AR 35/1978, Ac. TP 872/1980 – Min. Orlando Coutinho *DJ 23.05.1980 – Decisão unânime* **Item II** - AR 269369/1996, Ac. 4047/1997 – Red. Min. José Luciano de Castilho Pereira *DJ 24.10.1997 – Decisão por maioria* - AR 215752/1995, Ac. 1505/1997 – Min. Ronaldo Lopes Leal *DJ 19.08.1997 – Decisão unânime* - AR 142914/1994, Ac. 1218/1996 – Min. Vantuil Abdala *DJ 28.04.1997 – Decisão unânime* - AR 99991/1993, Ac. 4324/1995 – Red. Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros *DJ 16.02.1996 – Decisão por maioria* **Item III** - RXOFROAR 545306/1999 – Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros *DJ 04.08.2000 – Decisão unânime* - ROAR 486103/1998 – Min. João Oreste Dalazen *DJ 23.06.2000 – Decisão unânime* - ROAR 564596/1999 – Min. Ives Gandra Martins Filho *DJ 16.06.2000 – Decisão unânime* - ROAR 559613/1999 – Min. Ronaldo Lopes Leal *DJ 05.05.2000 – Decisão unânime* - RXOFROAR 356399/1997 – Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros *DJ 17.12.1999 – Decisão unânime* - ROAR 346967/1997 – Min. João Oreste Dalazen *DJ 09.04.1999 – Decisão por maioria* **Item IV** - RXOFAR 811762/2001 – Juiz Conv. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho *DJ 31.10.2002 – Decisão unânime* - RXOFROAR 5053/2002-900-07-00.2 – Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes *DJ 18.10.2002 – Decisão unânime* - AR 777115/2001 – Min. Barros Levenhagen *DJ 08.02.2002 – Decisão unânime* - ROAR 686579/2000 – Min. Barros Levenhagen *DJ 01.06.2001 – Decisão unânime* **Item V** - AR 744226/2001 – Min. Barros Levenhagen *DJ 19.12.2002 – Decisão unânime* - AR 436081/1998 – Juiz Conv. Márcio Ribeiro do Valle *DJ 10.11.2000 – Decisão unânime* - AR 490777/1998 – Min. Milton de Moura França *DJ 27.10.2000 – Decisão unânime* - AR 736401/2001 – Min. José Luciano de Castilho Pereira *DJ 22.11.2002 – Decisão unânime* #### Histórico - **Redação original** – Res. 14/1983, DJ 09.11.1983 Nº 192 – Não sendo conhecidos o recurso de revista e o de embargos, a competência para julgar a ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho. - **Alterações**: - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Res. 153/2008, DEJT 20, 21 e 24.11.2008 - Res. 212/2016, DEJT 20, 21 e 22.09.2016


Súmula 192 - TST