Súmula 19 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


QUADRO DE CARREIRA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.Precedentes:.   RR 1514/1967., Ac. 3ªT 271/1967 - Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 15.09.1967 - Decisão por maioria RR 2998/1953., Ac. 55/1954 - Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes DJ 04.02.1954 - Decisão unânime   RR 113/1952., Ac. 268/1953 - Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes DJ 23.06.1953 - Decisão por maioria RR 1147/1952., Ac. 518/1953 - Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes  DJ 06.05.1953 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 Nº 19 A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira.