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Súmula 19 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Quadro de Carreira

(Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.

Precedentes

RR 1514/1967, Ac. 3ªT 271/1967 – Min. Arnaldo Lopes Sussekind DJ 15.09.1967 – Decisão por maioria RR 2998/1953, Ac. 55/1954 – Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes DJ 04.02.1954 – Decisão unânime RR 113/1952, Ac. 268/1953 – Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes DJ 23.06.1953 – Decisão por maioria RR 1147/1952, Ac. 518/1953 – Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes DJ 06.05.1953 – Decisão unânime Histórico Redação original – RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 Nº 19 A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira.

Súmula 19 - TST