Súmula 19 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Quadro de Carreira (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira. #### Precedentes - RR 1514/1967, Ac. 3ªT 271/1967 – Min. Arnaldo Lopes Sussekind *DJ 15.09.1967 – Decisão por maioria* - RR 2998/1953, Ac. 55/1954 – Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes *DJ 04.02.1954 – Decisão unânime* - RR 113/1952, Ac. 268/1953 – Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes *DJ 23.06.1953 – Decisão por maioria* - RR 1147/1952, Ac. 518/1953 – Min. Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes *DJ 06.05.1953 – Decisão unânime* #### Histórico Redação original – RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 Nº 19 A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira.