Súmula 19 - TST
QUADRO DE CARREIRA (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A Justiça do Trabalho é competente
para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado
em quadro de carreira.Precedentes:. RR 1514/1967., Ac. 3ªT 271/1967 - Min.
Arnaldo Lopes Sussekind
DJ 15.09.1967 - Decisão
por maioria RR 2998/1953., Ac. 55/1954 - Min.
Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes
DJ 04.02.1954 - Decisão
unânime RR 113/1952., Ac. 268/1953 - Min.
Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes
DJ 23.06.1953 - Decisão
por maioria
RR 1147/1952., Ac. 518/1953 - Min.
Geraldo Montedônio Bezerra de Menezes DJ 06.05.1953 - Decisão
unânime
Histórico:
Redação original - RA 28/1969,
DO-GB 21.08.1969
Nº 19 A Justiça do Trabalho
é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto
direito fundado no quadro de carreira.