Súmula 189 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.
Precedentes:
RODC 632/1980, Ac. TP 291/1981 - Min. Mozart Victor Russomano DJ 01.04.1981 - Decisão unânime RODC 164/1980, Ac. TP 2812/1980 - Min. Expedito Amorim DJ 30.01.1981 - Decisão por maioria RODC 209/1980, Ac. TP 2661/1980 - Rel. "ad hoc" Min. Fernando Franco DJ 05.12.1980 - Decisão por maioria RODC 570/1979, Ac. TP 2583/1980 - Min. Marcelo Pimentel DJ 24.11.1980 - Decisão por maioria RODC 146/1980, Ac. TP 2485/1980 - Min. Marcelo Pimentel DJ 24.10.1980 - Decisão por maioria RODC 552/1979, Ac. TP 1370/1980 - Min. Marcelo Pimentel DJ 18.07.1980 - Decisão por maioria Histórico: Redação original - Res. 11/1983, DJ 09.11.1983 Nº 189 A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.