Súmula 188 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
Precedentes:
ERR 1941/1978, Ac. TP 2336/1980 - Min. Fernando Franco DJ 24.10.1980 - Decisão unânime ERR 1272/1976, Ac. TP 1990/1978 - Rel. “ad hoc” Min. C. A. Barata Silva DJ 16.03.1979 - Decisão por maioria RR 3239/1979, Ac. 1ªT 1493/1980 - Min. Hildebrando Bisaglia DJ 03.10.1980 - Decisão unânime RR 1146/1979, Ac. 2ªT 098/1980 - Rel. “ad hoc” Min. Mozart Victor Russomano DJ 18.04.1980 - Decisão por maioria RR 3642/1979, Ac. 3ªT 1780/1980 - Min. Coqueijo Costa DJ 10.10.1980 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 10/1983, DJ 09.11.1983 Nº 188 O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.