Súmula 187 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.
Precedentes:
ERR 1506/1978, Ac. TP 999/1980 - Min. Marcelo Pimentel DJ 04.07.1980 - Decisão unânime RR 4051/1981, Ac. 1ªT 1838/1982 - Min. Coqueijo Costa DJ 16.12.1983 - Decisão por maioria RR 4746/1980, Ac. 1ªT 2795/1981 - Min. Guimarães Falcão DJ 06.11.1981 - Decisão unânime RR 3951/1974, Ac. 1ªT 697/1975 - Rel. “ad hoc” Min. Raymundo de Souza Moura DJ 09.09.1975 - Decisão por maioria RR 3132/1973, Ac. 1ªT 237/1974 - Min. Lima Teixeira DJ 03.05.1974 - Decisão unânime RR 4226/1974, Ac. 2ªT 590/1975 - Min. Thélio da Costa Monteiro DJ 11.07.1975 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 9/1983, DJ 09.11.1983