Súmula 186 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.
Precedentes:
ERR 1361/1978., Ac. TP 3316/1980 - Min. Marco Aurélio Prates de Macedo DJ 13.02.1981 - Decisão unânime ERR 1647/1978., Ac. TP 1627/1980 - Min. Marco Aurélio Prates de Macedo DJ 29.08.1980 - Decisão por maioria RR 2773/1978., Ac. 1ªT 2983/1978 - Min. Fernando Franco DJ 30.03.1979 - Decisão por maioria RR 4020/1978., Ac. 2ªT 818/1979 - Rel. “ad hoc” Min. Nelson Tapajós DJ 08.06.1979 - Decisão por maioria RR 2060/1980., Ac. 3ªT 1178/1981 - Min. Expedito Amorim DJ 12.06.1981 - Decisão unânime Histórico: Redação original - Res. 8/1983, DJ 09.11.1983 Nº 186 A licença-prêmio não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida no regulamento da empresa.